Resolução da UNPO sobre o Estado de Cabinda
Resolução adotada pela VII Assembleia Geral da UNPO em 26 de junho de 2005
Resolução adotada pela VII Assembleia Geral da UNPO em 26 de junho de 2005
Tendo se reunido na VII Assembleia Geral da UNPO em Haia, Holanda, 24-26 de junho de 2005;
Tomando nota das informações prestadas pelos representantes de Cabinda;
Considerando que o artigo 73, Capítulo XI, da Carta das Nações Unidas reconhece o direito dos povos à autodeterminação;
Sublinhando que Cabinda foi e é um protectorado português por força do Tratado de Simulambuco de 1885;
Considerando que quando foi fundada em Maio de 1963, a Organização da Unidade Africana (OUA) classificou Cabinda como o trigésimo nono território do continente africano a ser descolonizado e essa realidade foi desde então ignorada;
Considerando que Portugal, a antiga potência protetora, abandonou o Território de Cabinda, seu protetorado, sem organizar um referendo de autodeterminação que permitisse ao povo cabinda escolher o seu futuro;
Considerando que Portugal não respeitou as medidas contidas nomeadamente nos Tratados de Chimfuma (1883), Chicamba (1884) e Simulambuco (1885) ao anexar ilegalmente o Território de Cabinda a um terceiro país, Angola;
Reconhecendo que a actual ocupação militar de Cabinda pelas forças angolanas constitui uma potencial fonte de conflitos, detenções arbitrárias, crimes contra a humanidade e violações de todo o tipo;
A Assembleia Geral da UNPO
1. Condena todas as violações dos direitos humanos cometidas no Território de Cabinda pelo Governo da República de Angola,
2. Exorta o Governo da República de Angola a respeitar os direitos humanos dos povos Cabindas e o seu direito à autodeterminação,
3. Exorta as partes em conflito e em particular o Governo da República de Angola a se comprometerem urgentemente a encontrar uma solução pacífica para o conflito que está actualmente a decorrer em Cabinda através de negociações,
4. Exorta a República de Angola a cessar o rapto de políticos cabindas em países estrangeiros, Congo-Kinshasa e Congo-Brazzaville, e a libertá-los.
5. Exorta as empresas que operam em Cabinda a respeitarem os direitos humanos e o direito à autodeterminação do povo de Cabinda, incluindo o direito de gerir e controlar os recursos naturais nas suas terras,
6. Apela às organizações humanitárias e aos governos para ajudar os refugiados cabindas na República Democrática do Congo-Kinshasa, na República do Congo-Brazzaville e em outros lugares, que vivem em condições adversas, sem instalações educacionais e deixados à própria sorte,
7. Expressa a necessidade do envio de uma missão da UNPO a Cabinda para avaliar as condições da população.
Para Maka Mavulo News Matondo Gonçalves 03 de Abril de 2021
Belize Cabinda