ACÓRDÃO 730: A NOVA ARMA DE DIVERSÃO POLÍTICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ACÓRDÃO 730: A NOVA ARMA DE DIVERSÃO POLÍTICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL – JOSÉ GAMA
No passado dia 25 de Abril, o Tribunal Constitucional tornou público o acordão 737/2022, que nega provimento ao pedido de nulabilidade do V congresso originário da FNLA. Apesar de ter sido agora publicado, o acordão, segundo a pagina 11 do mesmo, indica que este documento já estava pronto no dia 13 de Abril. Mas só 12 dias depois é que divulgaram.
Na pagina 5 deste documento sobre a FNLA, faz-se referencia ao acordão 730/2022 datado do dia 5 de Abril. Ao olharmos para a sequencia dos acórdãos publicados no portal do TC, estão disponíveis os acórdão 729, 731, 732 até o 737. Dois 8 últimos acórdãos há um que não esta disponível do site do TC. O acórdão 730/2022 feito aos 5 de Abril.
O único partido político, em Angola que aguarda pela divulgação de um novo acórdão é a UNITA, o que leva a inferir que o acórdão 730, esteja relacionado ao maior partido da oposição.
QUESTÕES/ANALISE:
Se a pagina 5 do acórdão 370, da FNLA cita o acórdão 720 que está pronto desde o dia 5 de Abril, mas não esta no site do TC, o que leva a este tribunal a não tornar público este documento ?
Será que o acórdão 720 é o que incialmente foi vazado e que a Presidente do TC alegava ser falso por não ter estado assinado? Porque leva quase um mês a não divulga-lo? Por que o “acórdão 720” não foi tornou publico junto com o “acórdão 376” datado do dia 13 de Abril?
Alguém terá pedido ao TC para não divulgar ainda o referido acórdão ? Se sim, porque que os juízes aceitam orientações superiores ?
Não foi a do Presidente do TC Laurinda Cardoso, que no dia 7 de Abril (dois dias depois da assinatura da conclusão do acórdão 730) que veio a público pedir aos partidos políticos para que não usassem a justiça como bode expiatório dos seus problemas internas ?
“Os partidos políticos devem competir entre si e não usar as instituições públicas, com realce do poder judicial, como bodes para expiar os respetivos pecados. É imperioso que interiorizemos o seguinte: a Justiça não pode ser vista como injusta quando não decide a nosso favor e justa quando decide a nosso favor”, disse Laurinda Cardoso.
Será que o TC tenciona tornar público o acórdão 730 quando o PR convocar as eleições e depois criar confusão no interior do partido visado para terem problemas de quem fica o cabeça-de-lista ? Será que é para depois os analistas dos órgãos do governo invocarem na TPA que o partido visado perdeu as eleições porque tinha problemas de escolha de presidentes ?
Se sim, não estará o TC a comportar-se como um elemento de promoção a desestabilização/instabilidade da vida interna dos partidos políticos ? Levar quase um mês para divulgar e dar a conhecer ao visado o que lhe reserva, não é obedecer a uma agenda política que põem em causa a independência do Tribunal?
Como poderão os cidadãos confiar nas instituições como recomenda incansavelmente a bancada parlamentar do MPLA, quando o Tribunal guarda um acordão partidário há menos de três meses das eleições cultivando incerteza na vida dos partidos políticos ?
A Presidente do TC voltará pedir aos partidos para que não olhem a justiça como um elementos de injustiça, conforme apelou no passado dia 7 de Abril?
José Gama
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