Angola: Campanha eleitoral sem sondagens nem boca-de-urna
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Partido no poder e oposição com leituras e votos opostos sobre Lei das Sondagens e Inquéritos de Opinião
LUANDA —
A Lei de Sondagens e Inquéritos de Opinião foi aprovada em definitivo nesta quarta-feira, 18, pela Assembleia Nacional de Angola com 122 votos a favor, 43 contra e duas abstenções.
O MPLA manteve-se irredutível na sua decisão de proibir a divulgação de sondagens e inquéritos de opinião à boca da urna e durante a campanha eleitoral.
A deputada da UNITA Mihaela Weba justificou o voto contra do seu partido com o argumento de que “o diploma é anti-democrático e inconstitucional”.
“Em virtude de o mesmo cercear as empresas de sondagens e igualmente dos cidadãos que possam eventualmente pretender participar das sondagens em época de campanha eleitoral e após efectuar o seu direto de voto, participar de modo livre e anónimo das sondagens à boca das urnas”, sustentou.
O MPLA diz, entretanto, que a lei é oportuna por, alegadamente, se integrar “na realidade governativa”, segundo a deputada Djamila de Almeida.
“A lei ora aprovada tem ainda o condão de extirpar as arbitrariedades e o empirismo que caracterizam actualmente a actividade das sondagens e dos inquéritos no nosso país, conferindo rigor e cientificidade e regras no seu exercício ”, frisou.
Para o jornalista Ilídio Manuel, o diploma manifesta a preocupação do partido no poder “que está perfeitamente consciente que o nível da sua popularidade vai baixando”.
O diploma
A nova lei determina que quanto à sondagem eleitoral é “obrigatório o depósito do relatório junto da CNE e da entidade reguladora da Comunicação Social”, como condição para a sua divulgação.
Uma das regras impostas para a realização de sondagens tem a ver com a garantia do anonimato dos inquiridos e das suas respostas.
A lei determina ainda que “respondem criminalmente as entidades que , no exercício das actividades de sondagens e inquéritos de opinião e da sua divulgação pública, violarem bens protegidos por lei”.
Segundo a nova lei “pode estar sujeito à contra-ordenação o facto de uma empresa realizar sondagens cujos resultados sejam publicados ou difundidos em órgãos de comunicação social ou rede social, sem que se tenha feito o depósito do relatório nos termos da lei”.
Para as sondagens eleitorais , o diploma prevê multas para as entidades prevaricadoras que variam entre 20 milhões e 100 milhões de kwanzas.
Ainda nesta quarta-feira, os deputados aprovaram a Lei de Radiodifusão que tem como principal inovação a participação de entendidas estrangeiras na aberturas das rádios no país com uma participação de até 49% do capital social.
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