O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PERIGO NA REPÚBLICA DE ANGOLA – CASO CAMUNDA NEWS

O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM PERIGO NA REPÚBLICA DE ANGOLA – CASO CAMUNDA NEWS

A Democracia enquanto forma de governo exige cada vez mais a participação dos cidadãos nos assuntos que lhes dizem respeito de maneiras a contribuírem na resolução dos problemas tendo em conta os desafios actuais.

Para que tal facto se concretize, importa que o Estado garanta na sua plenitude os Direitos, Liberdades e Garantias fundamentais dos cidadãos, sendo que para tal, a Liberdade de expressão é um dos elementos fundamentais, tal como assumido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu art. 19º “Todo ser humano tem Direito à liberdade de opinião e expressão; esse Direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.  

 

Angola segue para a realização de mais um pleito eleitoral em agosto próximo, mas as acções das autoridades angolanas não demonstram haver no país o pleno exercício da liberdade de expressão, tendo em conta a maneira como tem sido gerenciada a comunicação social pública com a ausência de pluralidade, contraditório, as dificuldades na legalização das rádios comunitárias, estendendo apenas o tapete vermelho para os interesses de quem Governa.

Por outro lado, com muita tristeza, depois de várias batalhas travadas no plano do exercício da liberdade de expressão, continuamos ainda a verificar detenções arbitrárias de activistas (veja-se os casos de Luther King e Tanaice Neutro ), manifestações repelidas com perdas de vidas humanas (veja-se os casos de Kakulo e Kabaça ) impedimento para a realização de conferências sobre a paz (o caso da OMUNGA em Cabinda ), etc.

Nesta senda, tendo em conta o avanço da tecnologia que se verifica actualmente no séc. XXI, indivíduos e grupos muitas vezes recorrem às mídias sociais com a criação de TV´s e Rádios on-line de maneiras a ampliar o espaço do debate com contraditório e exprimirem-se de forma livre. 

Assim sendo, preocupa-nos também o comunicado recente que a Direcção Nacional de Informação e Comunicação Institucional do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social fez sair, dirigida à Direcção Geral da Camunda News, solicitando a Titularidade, Objecto Social e Natureza Jurídica bem como o suporte documental da sua legalização.

 

A OMUNGA entende ser uma “ameaça” à liberdade de expressão, na medida em que “inibe” o Direito de “…receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios…” pelo que condena piamente tal atitude da parte das autoridades angolanas.

Não obstante, a Constituição da República de Angola assume no seu art. 40º a Liberdade de Expressão e de Informação, assegurando que:

1. Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.

 

2. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Assim sendo, apelamos as autoridades a rever a forma de actuação do Ministério em causa, pois tal acção pode abrir caminhos para a extinção de várias plataformas de comunicação digitais, caminhando assim para um autoritarismo sem medidas.

Para terminar, a OMUNGA manifesta a sua solidariedade para com a COMUNDA NEWS e todos aqueles que são injustiçados no exercício dos seus direitos e garantias fundamentais.

Lobito, aos 02 de junho de 2022

João Malavindele 

Director Executivo

Redacao: Factos de Angola

Publicar comentário