‘Acção popular’ da sociedade civil pede a condenação de JLo por violação do juramento de defender a paz e a democracia

 ‘Acção popular’ da sociedade civil pede a condenação de JLo por violação do juramento de defender a paz e a democracia

Uma ‘acção popular’, subscrita por quase dezena e meia de figuras da sociedade civil angolana — entre as quais se destacam activistas cívicos, médicos, escritores, economistas, eclesiásticos, actores, académicos e jornalistas —, dará entrada esta sexta-feira, 5, no Tribunal Supremo, com a finalidade de requerer a responsabilização criminal do Presidente da República e titular do poder executivo, “por violação do juramento feito de cumprir e fazer cumprir a Constituição e de defender a paz e a democracia”.

O conteúdo da ‘acção popular’ a que o !STO É NOTÍCIA teve acesso — um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de actos que considera lesivos ao património público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao património histórico e cultural — fundamenta-se na sistemática “violação de todos os princípios consagrados na Constituição e nos instrumentos internacionais de que Angola é parte, sobre o modelo, a finalidade e as regras da comunicação social pública”.

“Assiste-se, com ensurdecedor silêncio, a um favorecimento injustificado, descomunal e inconstitucional de determinados actores políticos, em detrimento dos outros, em flagrante prejuízo e desvirtuamento da comunidade angolana, que se vê privada de desfrutar de um bem público essencial”, escrevem os requerentes da ‘acção popular’, subscrita por figuras de destaque, como Luaty Beirão, Carlos Figueiredo, Alexandra Gamito, Carlos Rosado de Carvalho, Reverendo Ntoni-a-Nzinga, Luís Bernardino, Reverendo Júlio Candeeiro, José Eduardo Agualusa, José Luís Mendonça, Manuel Bule das Mangas, Cesaltina Abreu, o Padre Jacinto Pio Wacussanga e o actor Orlando Sérgio.

Inspirados no posicionamento da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) — que define hoje “a informação, mais do que o mero articulado de conteúdos, como um bem público” acessível a todos e sem exclusão —, os requerentes da acção fazem prova documental das suas alegações com o facto de “a comunicação social pública e intervencionada” se ter transformado “num sepulcro das normas de ética e deontologia, próprias da profissão jornalística”, e, com isso, ser “useira e vezeira na grave e impune violação à Constituição da República de Angola e à Lei de Imprensa”.

Degradação dos poderes basilares da República e da Democracia

Com base nos elementos que sustentam a ‘acção popular’, os requerentes relatam um sem número de factos que fazem prova de que “os meios de comunicação [públicos], ao arrepio da Constituição, se “converteram num instrumento de propaganda política e partidária do partido de governo, optando por um itinerário totalmente oposto ao exigido quer pela Constituição, quer pela Lei de Imprensa”.

“A inércia por parte de quem tem a responsabilidade de assegurar um melhor serviço e bem público, contribui sobremaneira no enorme prejuízo para a população que a simples actuação desequilibrada dos órgãos acarreta, pois a actuação dos diversos meios de comunicação públicos tem causado a desinformação desenfreada, prejudicial para a consolidação do Estado democrático de direito”, consideram os requerentes.

“Para a tristeza do povo angolano” — prosseguem os requerentes nos fundamentos da ‘acção popular’ —, “não tem ocorrido o cumprimento de preceitos constitucionais fundamentais para a consolidação da democracia, mas, ao contrário, tem-se vindo a assistir à degradação acelerada dos poderes basilares da República e da Democracia”.

“Sucede que a fonte dos investimentos é pública e é ao público — sem excepção, segregacionismo ou exclusões — que a comunicação social pública deve servir.     Entretanto, o que tem ocorrido é uma censura aos meios de comunicação públicos, que carrega consigo uma natureza ou conotação político-partidária, amputando, desse modo, a sacralidade da missão do jornalismo público, um bem público que deve estar ao serviço de todas e todos”, enfatizam.

Financiamento público

Os subscritores da ‘acção popular’ referem que, apesar dos princípios constitucionalmente consagrados, a sua aplicação prática tem sido nula, “existindo um fosso abismal entre a informação e o que é transmitido pelos meios de comunicação públicos”.

Sustentam ainda que a actuação dos meios de comunicação públicos tem-se destacado pela negativa, assim como pelo desrespeito à Constituição, facto observável “não apenas por conceder maior tempo de antena a uma única opinião político-ideológica e vozes concordantes — com maior engajamento na cobertura dos actos de uma única cor partidária — mas também segrega, exclui e não abre espaço para que a oposição democrática seja feita por outros partidos”.

Para os requerentes da acção, o posicionamento dos media públicos tem demonstrado uma “postura clara de parcialidade”, apesar de se tratar de meios financiados pelo Estado, “caracterizando-se a sua actuação numa linha editorial anti-democrática e discriminatória”.

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