Africell multada por colocar clientes em risco
De acordo com a deliberação recente do Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados (APD), a Africell violou o dever de notificar e solicitar autorização prévia da APD para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes.
A operadora de comunicações electrónicas recolhia várias categorias de dados pessoais, como sejam o nome do titular dos dados, número de telefone, endereço, sexo, idade, interesses, dados do cartão de crédito ou de débito, dados bancários e outras informações de pagamentos, interesses e preferências, dados de localização, horários de realização e recepção de chamadas, incluindo o documento de identificação, explica o Conselho.
Tendo em conta que o não cumprimento da obrigação de notificação à APD é punível com multa em montante equivalente, em moeda nacional, até USD 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos), o Conselho indicou as circunstâncias legais que atenuaram a responsabilidade da Africell, nomeadamente a (I) manifesta e imediata pretensão de se conformar à LPDP; (II) não ter antecedentes relacionados ao cometimento de infracções às normas de protecção de dados; (III) não ter tirado qualquer vantagem económica da situação ocorrida e a pronta cooperação com a APD, face à disponibilização da informação requerida.
No contexto angolano, para além do consentimento dos titulares dos dados pessoais, a entidade que trate dessas informações deve notificar a APD antes da realização de um tratamento ou mais tratamentos total ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.
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