Africell multada por colocar clientes em risco

Africell multada por colocar clientes em risco

De acordo com a deliberação recente do Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados (APD), a Africell violou o  dever de notificar e solicitar autorização prévia  da APD para o tratamento de dados pessoais dos  seus clientes.

A operadora de comunicações electrónicas recolhia várias categorias de dados pessoais, como sejam o nome do titular dos dados, número de telefone, endereço, sexo, idade, interesses, dados do cartão de crédito ou de débito, dados bancários e outras informações de pagamentos, interesses e preferências, dados de localização, horários de realização e recepção de chamadas, incluindo o documento de identificação, explica  o Conselho.

Tendo em conta  que  o  não  cumprimento da obrigação de notificação à APD é  punível com multa em montante equivalente, em  moeda nacional,   até USD 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos), o Conselho indicou  as  circunstâncias legais  que atenuaram a responsabilidade da Africell, nomeadamente a (I)  manifesta e imediata pretensão de se conformar à LPDP;  (II) não ter antecedentes relacionados ao cometimento  de  infracções às normas de protecção de dados; (III) não ter tirado qualquer vantagem económica da situação ocorrida e a pronta cooperação com a APD, face à disponibilização da   informação requerida.

No contexto angolano, para além do consentimento dos titulares dos dados pessoais, a entidade  que trate dessas informações  deve notificar  a APD antes da realização de um tratamento ou  mais  tratamentos  total ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.

Redacao: Factos de Angola

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