Assembleia Nacional Plenária chumba proposta da UNITA
Plenária chumba proposta da UNITA
Com 118 votos contra, 38 a favor e nenhuma abstenção, a Assembleia Nacional chumbou a solicitação do Grupo Parlamentar da UNITA. Este partido político pretendia a inclusão e a discussão da problemática da greve dos professores do ensino superior no país.
Salário mínimo passa a ser 67 mil kwanzas
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, quinta-feira (24), por unanimidade, a proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
A aprovação da proposta enquadra-se no processo de reajustamento das políticas do Estado
O Executivo prevê efectuar os ajustamentos dos vencimentos de base da Função Pública num intervalo de 4 a 102 por cento. A categoria mais baixa de auxiliar de limpeza de segunda classe vai ser implementada em 102 por cento, passando de 33 598, para 67 807 kwanzas.
Para a categoria mais alta do grupo de pessoal não técnico oficial administrativo principal, terá aumento de 11 por cento, de 88 577 kwanzas para 98 321 kwanzas. O de técnico médio, o incremento foi de 12 por cento, aumentos absolutos que variam de 10 216 kwanzas, para 14 783 kwanzas, e para os demais grupos propõe-se incremento de 4 por cento.
Para assegurar que os vencimentos bases mais baixos sofram maiores incrementos, vai adequar-se a tabela indiciária do pessoal não técnico e técnico médio, assim como a transição dos professores auxiliares do 6º, 5º e 4º ano, para o mesmo índice do professor auxiliar do terceiro escalão. Os titulares de cargos políticos, lideranças e chefias não sofrerão aumento.
A propósito, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, explicou que o Executivo continua focado para promover a estabilidade e a diversificação da economia, bem como a reposição do poder de compra da população, em geral, e do funcionário público, em particular, sobretudo, do lado da oferta e dos bens e serviços.
“Procurou-se, em conjunto, com o Ministério das Finanças, e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, uma solução equilibrada para ajustamento salarial da Função Pública civil que atende a três desafios fundamentais: primeiro, criação de um corredor para admitir o aumento do salário nacional; segundo, a manutenção do nível prudente da despesa pública; e, por fim, que os vencimentos bases de valor mais baixo do grupo de pessoal não técnico, sejam ajustados aos valores mais altos”, explicou.
A estrutura indiciária para o pessoal não técnico, de acordo com a governante, continua a ser constituída por dez níveis salariais, tendo como coeficiente de progressão 20 pontos e os índices a variarem entre 400 e 580, contra 220 e 580 da anterior.
No quadro dos cadernos reivindicativos das associações sindicais, Teresa Dias informou que o Executivo prevê introduzir alteração do Decreto em análise, dentre outros, e incluir o subsídio de apoio à inovação pedagógica e à investigação científica com uma taxa proposta de 22 por cento.
“Teremos o subsídio de orientação de especialização médica que se expandiu para a saúde no seu todo e aumentou-se a taxa para 15 por cento do vencimento base, ao contrário do actual de 5 por cento. Aumentou-se o subsídio de turno de 5 por cento para 7 por cento”, acrescentou.
O Presidente da República solicitou a autorização legislativa à Assembleia Nacional para alterar o disposto no Decreto Legislativo Presidencial nº 4/19, de 25 de Abril, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve, no domínio da Administração Pública, definir os princípios a que obedecem a estrutura das tabelas indiciárias e salariais, aprovar a estrutura indiciária das tabelas salariais da Função Pública, bem como os subsídios ou suplementos remuneratórios.
Poderes Públicos
Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, também, com satisfação, na generalidade e unanimidade, a proposta de lei que aprova o Regime Extracontratual dos Poderes Públicos e dos Titulares dos seus Órgãos ou Funcionários e Agentes Públicos.
No essencial, a presente proposta de lei vem estabelecer um regime “ex-novo” sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, isto é, a obrigação que recai sobre uma entidade envolvida em actividade de natureza pública que tiver causado prejuízos aos particulares (fora do contexto de uma relação contratual).
A aprovação desta proposta de lei enquadra-se no processo de reajustamento das políticas traçadas pelo Executivo para o sector da Justiça, a actual realidade constitucional e infraconstitucional a que vive a República de Angola.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, disse que a lei é oportuna, contribui grandemente para o Estado Democrático de Direito e está alinhada com as preocupações do Executivo e de todo aparelho do Estado, no domínio da defesa da liberdade, garantias e dos direitos fundamentais do cidadão.
Os parlamentares elogiaram a iniciativa do Executivo. A deputada Mihaela Webba (UNITA) disse que há a necessidade de se cumprir com o que diz a Constituição, apelando a protecção com base na Lei.
O deputado Alexandre Sebastião André (CASA-CE) mostrou-se satisfeito, afirmando que a lei é importante para mitigar os excessos de poderes dos órgãos públicos. “Com esta lei, vamos reduzir os excessos de poder e impunidade que pairam sobre os responsáveis públicos”, realçou.
De acordo com o parlamentar, pode-se ter muitas leis importantes como estas, mas se não houver a justiça para exercer as funções soberanas de nada valem, pelo que considerou que é preciso tornar fortes os tribunais para não se cair na impunidade.
Para Vicente Pinto de Andrade, do MPLA, o país já tem um conjunto de leis que são o suporte de uma Angola nova e defendeu a ética no sector público. A presente proposta de lei visa adequar as normas processuais sobre o contencioso administrativo à realidade jurídico-constitucional e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição, e constitui um passo na materialização do compromisso do Executivo, assumido no Plano de Desenvolvimento Nacional 2017-2022, mormente o aprofundamento da Reforma da Administração Pública, conforme previsto no Programa de Reforma da Justiça e do Direito.
Agência Nacional Anti-doping
Em unanimidade, também foi votada a proposta de Lei Anti-dopagem no desporto. A aprovação vai permitir a criação da Agência Nacional Anti-dopagem no país. A aprovação e a aplicação deste diploma vai contribuir para a observância dos princípios da ética e verdade no desporto nacional, resultando na regulação do uso de substâncias proibidas e na preservação da saúde dos praticantes desportivos.
A Lei vai, ainda, harmonizar o regime jurídico da luta contra a dopagem à Constituição da República de Angola, à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial de Anti-Dopagem, bem como estabelecer o regime jurídico contra a dopagem no desporto, adoptando as normas e princípios do Código Mundial de Anti-Dopagem, aplicáveis no Direito Interno angolano.
Os praticantes desportivos, bem como todos os que se encontrem abrangidos pela proibição de dopagem que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da nacionalidade, estarão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem, nos termos da lei e legislação complementar.
De iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a Proposta de Lei de Anti-dopagem no Desporto vem harmonizar a legislação ordinária em vigor à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Anti-dopagem, bem como o ajustamento à Constituição da República de Angola e à realidade social, cultural e do desporto nacional.
Polícia Nacional com novos distintivos
A proposta de Lei de alteração dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional foi aprovada, por unanimidade, e vai permitir que o primeiro e segundo comandante geral tenham distintivos diferenciados dos demais oficiais.
A alteração surge pelo facto de o segundo comandante-geral ostentar distintivos de comissário-chefe, iguais aos demais comissários-chefes, que não exercem o cargo, tais como o inspector-geral da Polícia Nacional e os comandantes das polícias de especialidade.
Na generalidade, também foram aprovadas as propostas de Leis sobre o Direito da Acção Popular e Direito à Petição, que visam reforçar o exercício de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos angolanos. Os diplomas, que visam reforçar o exercício da cidadania, foram aprovados sem votos contra e sem abstenções. Sobre a lei da Acção Popular, é uma proposta do executivo e constitui um passo na materialização do compromisso do Executivo, assumido em sede do Plano de Desenvolvimento Nacional 2017-2022, sobretudo no aprofundamento da Reforma da Administração Pública.
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