
A INICIATIVA DESTITUIÇÃO DE JOÃO LOURENÇO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA E OS RISCOS JUS POLÍTICOS
A INICIATIVA DESTITUIÇÃO DE JOÃO LOURENÇO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA E OS RISCOS JUS POLÍTICOS
Um processo de acusação e destituição do PR é um expediente perigoso e mesmo tendo legitimidade democrática, pode desencadear uma crise política sem precedente, não bastando a iniciativa que exige requisitos especiais e a aprovação com uma maioria qualificada.
Admitamos que sendo a Oposição a fazer a iniciativa, fosse apresentada também uma de um processo de perda de mandato contra alguns Deputados da Oposição? Parece-me que isto, mostraria o perigo que é em pensar que a vontade de um Grupo Parlamentar ou de um conjunto de Deputados pode ser feita sem riscos de ponderabilidade.
Angola tem um PR eleito e exerce o mandato até 2027, qualquer limitação do mandato só ocorre por renúncia, auto-demissão e destituição.
Na renúncia o PR anuncia e não carece de justificação. Na auto-demissão há uma crise que co-responsabiliza um Parlamento hostil para dissolver e convocarem- se novas eleições. Mas se estiver no segundo mandato não poderá concorrer. A auto-demissão ocorre para um PR sem maioria e que pode fazer para ganhar a eleição seguinte para sanar o embaraço de falta de maioria, claro que podia servir para escamotear uma situação vantajosa para o cabeça de lista ou Partido com maioria relativa, não fazendo sentido quando se tem maioria absoluta e coesão política.
O processo de destituição no sistema de governo angolano é complexo e extenuante, por ter requisitos substanciais de fundo e de forma e não basta a vontade de uma maioria ou grupo político, é um poder partilhado entre o Parlamento e os Tribunais Constitucional e Supremo, conforme o tipo de acusação que deve ser concreta e com prova e não generalidades políticas…
Só concluída a Resolução da acusação do Parlamento aprovada por 2/3 dos Deputados em efectividade de funções pode o TC ou Supremo dar início do processo até à conclusão nos prazos previsto.
Diferentemente do sistema Sul-africano onde a demissão depende do voto de confiança da maioria absoluta do Parlamento. Tem lógica pelo facto do Presidente Sul-africano ser eleitonpelo Parlamento e o Angolano é eleito pelo povo ,consta do boletim de voto e encabeça a lista do Partido mais votado.
Por isso, numa democracia como a nossa com o seu percurso de reconciliação nacional na formação das FAA e Polícia Nacional, é preciso ter cautela, é preciso ponderabilidade dos actores políticos por correr-se o risco de radicalização política pelo facto da maioria apoiar o seu PR que encabeça a lista e ser coerente por lealdade e ainda que não fosse, só julgado e provado pelos Tribunais Constitucional ou Supremo se destituí o PR é complexo e incerto. É o chek and balance para que o PR não fique ao sabor das maiorias e muito menos estas obstruirem a governação.
Estamos a viver uma situação de excepção económica não declarada pelo Parlamento, exige cautela ou ponderabilidade dos actores sob pena de crise política o que não devemos desejar nesta fase de dificuldades do nosso povo.
Se o MPLA usasse a sua maioria para um processo de perda de mandato de Deputado como forma de contrapôr o que faz a Oposição ou de extinguir a UNITA como podia ter feito?…
Por isso, devemos harmonizar a sociedade sem radicalização, devemos biscar soluções consensuais para superarmos como ja ocorreu no passado.
Usar a iniciativa para criar facto político pode ser perigoso se os outros usassem também negativamente a sua maioria.
Seria positivo o MPLA e a UNITA superarem mal entendidos ou ambições pessoais ou subjectivismos liderantes para harmonizar a sociedade.
Somos capazes, a ambição ao poder deve ser guiada com os princípios da moralidade política e princípios constitucionais.
Pofessor de Ciência Política e Direito Constitucional
Por : João Pinto