
BES. Advogado do Doutor Álvaro Sobrinho contesta competência dos tribunais portugueses.
Em causa a abertura de instrução – cujo requerimento o Factos de Angola teve acesso – que atrasa ou pode mesmo inviabilizar a ida a julgamento dos arguidos.
A abertura de instrução é uma fase facultativa do processo penal, que tem lugar após o encerramento do inquérito. Pode preceder o julgamento, se houver despacho instrutório de pronúncia. Pode fazer terminar o processo, se houver despacho de não pronúncia. Tem como finalidade verificar se a acusação ou o arquivamento se justificavam.
Na acusação, o Ministério Público defendeu a competência dos tribunais portugueses para julgar o caso, já que o BESA foi financiado pelo BES. Mas, como avançou a revista Visão, o arranque da fase de instrução, que será presidida pela juíza Gabriela Assunção do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, vários arguidos contestaram tal tese, defendendo o arquivamento do processo, já que os alegados factos foram praticados em Angola e não em Portugal.
Em julho de 2022, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) acusou o Doutor Álvaro Sobrinho (ex-presidente executivo do BES Angola)
A defesa do Doutor Álvaro Sobrinho alega que a acusação deve ser declarada nula, já que o Ministério Público disse que iria juntar alguns documentos que constituem “prova essencial dos factos” mencionados mas, até à presente data, “e que o arguido desse conta, tal documentação não foi ainda junta, o que, no entendimento deste, configura uma nulidade da acusação”, diz o RAI.
“Sem tais provas estarem devidamente juntas à acusação, o arguido fica com a possibilidade de defesa absolutamente diminuída, porquanto não pode tomar posição sobre factos, ou provas dos mesmos, que desconhece. Por esta razão, requer-se que declarada nula a acusação em apreço, com as devidas e naturais consequências legais”.
O arguido insurge-se ainda contra o prazo que o juiz de instrução criminal concedeu a todos para a apresentação do requerimento de abertura de instrução. “Como já disse anteriormente, o arguido tem cinquenta dias, que são claramente insuficientes para apreciar e conhecer com alguma profundidade um processo que tem mais de 10 mil páginas e que consubstancia uma investigação com mais de dez anos”, escreve a defesa do arguido no requerimento.
“De qualquer forma, o arguido apresenta o RAI nesta altura, por uma questão de prudência e respeitando escrupulosamente o prazo concedido pelo juiz. Mas reserva-se, muito naturalmente, o direito de o aditar na forma que entender se lhe vier a ser, como se espera, reconhecido o direito de ter prazo maior para apresentação desta peça processual”, acrescenta.
Em que é a defesa de Álvaro Sobrinho sustenta o pedido de instrução?
“Não se aceita, nem se assume”, que o arguido tenha tido qualquer atuação criminosa tal como se constata “que toda a atuação ocorreu fora de Portugal”;
Quando a atuação “eventualmente criminosa ocorre fora de Portugal a lei penal portuguesa, em princípio, não se aplica, sendo que, na opinião do arguido aqui também se não pode aplicar”;
Além do mais, “ambos os países onde, alegadamente, foram praticados os crimes imputados ao Arguido – Angola e Suíça -, já declararam após apreciarem os mesmos factos que estão na base do presente processo, e como já consta dos presentes autos, que, aos seus olhos, não foi praticado qualquer crime”;
Tendo sido arquivados os processos que ” em tais jurisdições tentaram responsabilizar o arguido pelos mesmos factos. Assim. Entende o Arguido que a continuação do presente processo em Portugal, além de uma violação grosseira da competência internacional, é também uma violação grosseira do princípio segundo o qual, ninguém pode ser julgado
mais do que uma vez pelo mesmo crime, valendo tal garantia para todas as pessoas e para todos os tribunais”;
O “arguido jamais ordenou transferências, para proveito próprio, de contas tituladas pelo BESA”, estivessem estas domiciliadas no BES ou noutro qualquer banco.
Em março do ano passado, o juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal aplicou a medida de coação de pagamento de uma caução de seis milhões e ainda a apreensão de passaporte. Ficou ainda proibido de sair do país, a não ser que pagasse a caução. Mas poderia movimentar-se em território europeu. Juntou-se assim a Manuel Pinho como os arguidos com a mais alta caução de sempre atribuídas.
O processo é anterior ao da queda do GES. Segundo o Ministério Público (MP), este processo investiga a transferência de verbas do Banco Espírito Santo (BES) para o BESA e o seu posterior “descaminho com o pretexto da sua afetação a processos de concessão de crédito“, revela o mesmo jornal.
Estas suspeitas constam de documentos incluídos nos autos do caso GES, cuja acusação foi realizada em julho deste ano. Os dois processos têm a mesma equipa de procuradores. O MP faz referência a negócios envolvendo imóveis dos fundos BESA Património e BESA Valorização, nos quais as sociedades Govesa e Socidesa aparecem como intermediárias entre o BESA e a BESACTIF “em sucessivos contratos-promessa de compra e venda”.
Por: Antonio Simões em Lisboa