A Assembleia Nacional de Angola aprovou na generalidade, no dia 23 de Janeiro de 2026, a Proposta de Lei sobre a disseminação de Informações Falsas (lei das fake news), um instrumento legal que tem como objectivo combater a desinformação nas redes digitais, responsabilizar quem amplifica conteúdos falsos, proteger a sociedade dos efeitos negativos da propagação de notícias falsas, estabelecer mecanismos de transparência em plataformas digitais e estabelecer normas claras para divulgação de conteúdos.
O diploma vem acompanhado de outras propostas relacionadas à tecnologia, como a leis sobre cibersegurança e de inteligência artificial, reflectindo um esforço do Governo em actualizar o quadro legal face os desafios digitais, bem como equiparar o quadro legal angolano com aos demais países, particularmente, da Comunidade dos Países Língua Portuguesa (CPLP), que pelo factor língua, propicia a rápida disseminação de informações falsas.
Com esta iniciativa, o Governo reforça a sua Estratégia Nacional de Cibersegurança, de luta contra a disseminação de informações falsas e, concomitantemente, contribui para o fortalecimento da sua capacidade nacional de resposta às ameaças digitais.
De realçar que, em Dezembro/2025, o Governo aprovou através do Decreto Presidencial n.º 256/25, a Estratégia Nacional de Cibersegurança, documento que orientará a política pública e as prioridades nacionais no domínio da protecção do ciberespaço. De igual forma, foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 258/25, o Conselho Nacional de Cibersegurança, órgão de consulta do titular do Poder Executivo, encarregue de avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Cibersegurança, assegurar coordenação e articulação institucional e supervisionar as respostas nacionais às ciberameaças.
O quadro legal comparativo ao nível da CPLP, indica que apenas três Estados membros deram passos significativos no domínio da Cibersegurança e combate à disseminação de informações falsas (fake news), a saber: Brasil, Portugal e Angola.